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Artigo 55.ºDeveres de isenção

Vigente desde: 28/08/2015
a)Evitar todas as situações incompatíveis com as suas obrigações profissionais;
b)Declarar às pessoas envolvidas, antes de assumir qualquer compromisso profissional, qualquer ligação a interesses que possam pôr em dúvida ou afetar o desenvolvimento das atividades profissionais;
c)Abster-se do envolvimento em situações que possam comprometer o desempenho da sua atividade com independência e imparcialidade;
d)Recusar-se a assinar quaisquer trabalhos nos quais não tenha participado;
e)Basear a promoção da sua atividade profissional em informações verdadeiras.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 28/08/2015