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Artigo 63.ºResponsabilidade disciplinar das sociedades profissionais de arquitetura e das sociedades multidisciplinares

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
As sociedades profissionais de arquitetura e as sociedades multidisciplinares, bem como os seus sócios, estão sujeitas à jurisdição e regime disciplinares da Ordem, nos termos do presente Estatuto e da lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2015

Até: 19/01/2024