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Artigo 75.ºAplicação da sanção de suspensão de dois até ao máximo de 10 anos

Vigente desde: 28/08/2015
1 -A aplicação da sanção de suspensão do exercício profissional de dois até ao máximo de 10 anos só pode ter lugar após audiência pública, nos termos previstos no regulamento de deontologia.
2 -A sanção de suspensão do exercício profissional de dois até ao máximo de 10 anos só pode ser aplicada por deliberação que reúna a maioria qualificada de dois terços dos membros do órgão disciplinarmente competente.

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Vigente desde: 28/08/2015