Sem prejuízo do disposto no Código de Procedimento Administrativo, os regulamentos previstos no presente Estatuto, com exceção dos que tiverem natureza regimental, são publicados na 2.ª série do Diário da República e divulgados no sítio eletrónico da Ordem.
Artigo 93.º — Publicação de regulamentos
Vigente desde: 28/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 28/08/2015