1 -Quem, aquando da deslocação para ou de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, intervier ou tomar parte em rixa entre duas ou mais pessoas de que resulte:
a)Morte ou ofensa à integridade física dos contendores;
b)Risco de ofensa à integridade física ou perigo para terceiros; ou
c)Alarme ou inquietação entre a população;
é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 -A participação em rixa não é punível quando for determinada por motivo não censurável, nomeadamente quando visar reagir contra um ataque, defender outra pessoa ou separar os contendores.