Os promotores do espetáculo desportivo que, findo os prazos referidos no artigo anterior, não cumpram os requisitos neste previstos, ficam inibidos de realizar qualquer competição desportiva de natureza profissional.
Artigo 51.º — Incumprimento
Vigente desde: 11/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 11/09/2019