É autorizada a alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros, bem como a transferência do reforço de saldos necessários para o cumprimento do serviço público, sendo, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e em razão da matéria, fixadas as condições em que as mesmas se concretizam.
Artigo 11.º — Alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros
Vigente desde: 29/12/2017
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Vigente desde: 29/12/2017