Nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência e nos processos especiais de revitalização previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, compete ao IGFSS, I. P., definir a posição da segurança social, cabendo ao ISS, I. P., assegurar a respetiva representação.
Artigo 115.º — Representação da segurança social nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência e nos processos especiais de revitalização
Vigente desde: 29/12/2017
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