1 -Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
a)Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 601 000 000;
b)Da ADC, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 3 370 797;
c)Da ACT, destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, (euro) 24 349 887;
d)Da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 4 087 506;
e)Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 1 088 364.
2 -Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, (euro) 9 205 019 e (euro) 10 745 209, destinadas à política do emprego e formação profissional.