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Artigo 137.ºSaldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado

Vigente desde: 29/12/2017
1 -Os saldos das dotações afetas às rubricas da classificação económica «Transferências correntes», «Transferências de capital», «Subsídios», «Ativos financeiros» e «Outras despesas correntes», no capítulo 60 do Ministério das Finanças, podem ser utilizados em despesas cujo pagamento seja realizável até 15 de fevereiro de 2019, desde que a obrigação para o Estado tenha sido constituída até 31 de dezembro de 2018 e seja nessa data conhecida ou estimável a quantia necessária para o seu cumprimento.
2 -As quantias referidas no número anterior são depositadas em conta especial destinada ao pagamento das respetivas despesas, devendo tal conta ser encerrada até 22 de fevereiro de 2019.

Histórico de Alterações

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