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Artigo 150.ºFundos do Portugal 2020 para a recuperação económica das áreas atingidas pelos fogos

Vigente desde: 29/12/2017
O Governo abre concursos no âmbito do Portugal 2020 com dotação até (euro) 80 000 000 para apoiar projetos de investimento produtivo empresarial geradores de emprego nas regiões afetadas pelos incêndios.

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