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Artigo 152.ºMobilizar e executar fundos na área da floresta

Vigente desde: 29/12/2017
O Governo deve estabelecer como objetivo em 2018 executar (euro) 135 000 000 do PDR2020 em medidas de apoio à floresta, designadamente para ações de florestação e de reflorestação e de estabilização de emergência florestal após incêndios, para minimização do risco de erosão.

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Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017