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Artigo 16.ºRegularização de dívidas relativas a encargos dos sistemas de assistência na doença

Vigente desde: 29/12/2017
O membro do Governo responsável pela área da saúde fica autorizado a proceder ao encontro de contas entre a ADSE e as regiões autónomas relativamente a dívidas resultantes de comparticipações pagas pelas regiões autónomas a beneficiários da ADSE nelas domiciliados.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017