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Artigo 180.ºSuspensão do regime de atualização do valor das propinas nas instituições de ensino superior

Vigente desde: 29/12/2017
No ano letivo de 2018-2019, como medida excecional, é suspensa a aplicação do regime de atualização das propinas no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no ensino superior público, constante do n.º 2 do artigo 16.º da lei de bases do financiamento do ensino superior, aprovada pela Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, mantendo-se em vigor os valores mínimo e máximo da propina fixados para o ano letivo de 2017-2018.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017