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Artigo 192.ºUtentes inscritos por médico de família

Vigente desde: 29/12/2017
1 -No ano de 2018, o Governo toma as medidas adequadas para que todos os utentes tenham um médico de família atribuído.
2 -Quando a taxa de cobertura total de utentes com médico de família for igual ou superior a 99 %, é iniciada a revisão da dimensão da lista de utentes inscritos por médico de família.

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Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017