Durante o ano de 2018, o Governo avalia tecnicamente a suscetibilidade de criação de condições para partos na água, na fase de trabalho de parto, respetivas necessidades de financiamento e enquadramento adequado e, caso exista fundamentação científica favorável, pode constituir projetos-piloto no SNS.
Artigo 201.º — Parto na água no Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 29/12/2017
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