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Artigo 203.ºAlteração à Lei do Financiamento do Serviço Público de Radiodifusão e de Televisão

Vigente desde: 29/12/2017
1 -...
2 -A entidade competente transfere para a RTP, SGPS, S. A., de forma automática, com periodicidade mensal e na sua totalidade, até ao dia 24 do respetivo mês de pagamento, as receitas relativas à contribuição para o audiovisual identificada no número anterior, não podendo estar sujeitas a cativação, retenção ou compensação.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017