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Artigo 216.ºCartão da mobilidade

Vigente desde: 29/12/2017
No ano de 2018, o Governo adota medidas que incentivem as famílias e as entidades empregadoras a introduzir meios de acesso e pagamento integrados para o sistema de transportes, convergindo para o modelo da mobilidade como serviço, destinado à utilização de transportes alternativos ao transporte individual, com o fim de contribuir para a descarbonização da economia.

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