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Artigo 227.ºCentros de recolha oficial de animais

Vigente desde: 29/12/2017
Para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, o Governo disponibiliza o montante de (euro) 2 000 001 para, em colaboração com as autarquias locais, promover a construção e a modernização de centros de recolha oficial de animais, sendo os incentivos definidos nos termos de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da agricultura, florestas e desenvolvimento rural.

Histórico de Alterações

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