Saltar para o conteudo principal

Artigo 242.ºAlteração ao Código do Imposto do Selo

Vigente desde: 29/12/2017
1 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)(Revogada.)
h)...
i)...
j)...
l)...
m)...
n)...
o)...
p)...
q)...
r)...
s)...
t)...
2 -...
3 -...
k)...
u)...
v)...
x)...
4 -...
5 -Nas situações previstas na verba n.º 2 da Tabela Geral, é sujeito passivo do imposto o locador e o sublocador.
6 -Para efeitos do disposto no número anterior, é sujeito passivo:
7 -...
8 -...
9 -Tratando-se do imposto devido pelas situações previstas na verba n.º 29 da Tabela Geral, o imposto é liquidado pelo sujeito passivo no prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 44.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017