1 -...
2 -O adicional ao imposto municipal sobre imóveis, deduzido dos encargos de cobrança e da previsão de deduções à coleta de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), constitui receita do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
3 -...
a)O valor dos prédios que no ano anterior tenham estado isentos ou não sujeitos a tributação em IMI;
b)O valor dos prédios que se destinem exclusivamente à construção de habitação social ou a custos controlados cujos titulares sejam cooperativas de habitação e construção ou associações de moradores;
c)O valor dos prédios ou partes de prédios urbanos cujos titulares sejam condomínios, quando o valor patrimonial tributário de cada prédio ou parte de prédio não exceda 20 vezes o valor anual do indexante de apoios sociais;
d)O valor dos prédios ou partes de prédios urbanos cujos titulares sejam cooperativas de habitação e construção e associações de moradores.
4 -Não são sujeitos passivos do adicional ao imposto municipal sobre imóveis as empresas municipais.
5 -A declaração apresentada nos termos do n.º 2 atualiza a matriz quanto à titularidade dos prédios.
6 -A opção a que se refere o n.º 1 é válida até ao exercício da respetiva renúncia.