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Artigo 278.ºNão atualização da contribuição para o audiovisual

Vigente desde: 29/12/2017
Em 2018, não são atualizados os valores mensais previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017