Saltar para o conteudo principal

Artigo 280.ºContribuição extraordinária sobre o setor energético

Vigente desde: 29/12/2017
a)Consideram-se feitas ao ano de 2018 todas as referências ao ano de 2015, com exceção das que constam do n.º 1 do anexo i a que se referem os n.os 6 e 7 do artigo 3.º daquele regime;
b)Considera-se feita ao ano de 2018 a referência constante ao ano de 2017 no n.º 4 do artigo 7.º daquele regime.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017