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Artigo 294.ºAlteração à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho

Vigente desde: 29/12/2017
O artigo 11.º da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, que cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA), na redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
O GAB intervém, nos termos do presente capítulo, a pedido do GRA ou das autoridades judiciárias, quando o valor do bem apreendido exceda as 50 unidades de conta ou, independentemente desse valor, quando se trate de veículo automóvel, embarcação ou aeronave.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017