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3 -Os pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas têm ainda direito à proteção na eventualidade de doença.
4 -A taxa contributiva relativa aos pensionistas de velhice em exercício de funções públicas é de 25,3 %, sendo, respetivamente, de 17,5 % e 7,8 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.
5 -(Anterior n.º 3.)»