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Artigo 298.ºAlteração à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto

Vigente desde: 29/12/2017
1 -O cargo de diretor municipal pode ser provido nos municípios desde que assegurada a correspondente cobertura orçamental e demonstrados critérios de racionalidade organizacional face às atribuições e competências detidas.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017