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Artigo 3.ºOrçamento Participativo Portugal e Orçamento Participativo Jovem Portugal

Vigente desde: 29/12/2017
1 -São mantidos o Orçamento Participativo Portugal (OPP) e o Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP), que constituem uma forma de democracia participativa, facultando aos cidadãos, e aos jovens em particular no caso do OPJP, o poder de decisão direta sobre utilização de verbas públicas.
2 -A verba destinada ao OPP para o ano de 2018 é de (euro) 5 000 000, inscrita em dotação específica centralizada no Ministério das Finanças, dos quais 10 % devem ser atribuídos a projetos do OPJP.
3 -A verba destinada ao OPP prevista no número anterior é distribuída por grupos de projetos da seguinte forma:
a)(euro) 625 000 para grupo de projetos de âmbito nacional;
b)(euro) 625 000 por cada um dos cinco grupos de projetos de âmbito territorial NUT II;
c)(euro) 625 000 para cada um dos dois grupos de projetos das regiões autónomas.
4 -A operacionalização do OPP e do OPJP é regulamentada através de resolução do Conselho de Ministros.
5 -A afetação da dotação prevista no OPP pode ser processada mediante transferências, para quaisquer entidades públicas ou privadas, decorrentes de protocolos a estabelecer entre estas e as entidades gestoras de cada projeto.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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