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Artigo 332.ºProrrogação de efeitos

Vigente desde: 29/12/2017
A produção de efeitos prevista no artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020, é prorrogada até ao dia 1 de janeiro de 2019.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017