Para efeitos de aplicação das normas de ingresso na carreira, são diretamente aplicáveis os critérios de progressão definidos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua atual redação.
Artigo 38.º — Carreira docente
Vigente desde: 29/12/2017
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