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Artigo 44.ºSubstituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de saúde

Vigente desde: 29/12/2017
O Governo substitui gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de subcontratação de profissionais de saúde pela contratação, em regime de vínculo de emprego público, dos profissionais necessários ao funcionamento dos serviços de saúde.

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Vigente desde: 29/12/2017