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Artigo 49.ºReforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade

Vigente desde: 29/12/2017
1 -Tendo em conta as necessidades reais do país, o Governo reforça progressivamente os meios humanos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), necessários para assegurar, de modo eficaz, os objetivos de preservação e conservação da natureza e da biodiversidade, bem como a prevenção de fogos florestais.
2 -No ano de 2018, o Governo abre concurso com vista à contratação pelo ICNF, I. P., de, pelo menos, mais 25 vigilantes da natureza.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017