As pensões de invalidez e as pensões de aposentação e de reforma atribuídas pela CGA, I. P., com fundamento em incapacidade, independentemente da data da inscrição do subscritor, ficam sujeitas ao regime que sucessivamente vigorar para as pensões de invalidez do sistema previdencial do regime geral de segurança social em matéria de fator de sustentabilidade.
Artigo 62.º — Pensões atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações com fundamento em incapacidade
Vigente desde: 29/12/2017
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