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Artigo 73.ºObrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores

Vigente desde: 29/12/2017
1 -A comparticipação ao Governo Regional dos Açores dos montantes pagos aos operadores pela prestação de serviço público no transporte interilhas é efetuada, nos termos da seguinte fórmula: (ver documento original)
2 -Em 2018, a dotação a transferir é de (euro) 5 610 921.
3 -Compete ao Estado proceder à transferência anual para a Região Autónoma dos Açores da dotação orçamental prevista no número anterior, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017