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Artigo 99.ºCarreira única de bombeiros profissionais da administração local

Vigente desde: 29/12/2017
Durante o ano de 2018, o Governo, em articulação com as estruturas representativas dos bombeiros, procede à revisão do estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, e matérias conexas, da qual resulte a uniformização das carreiras dos bombeiros sapadores e municipais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017