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Artigo 11.ºEstrutura e funcionamento dos estabelecimentos prisionais

Vigente desde: 12/10/2009
1 -A estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais são definidos no Regulamento Geral.
2 -Os cargos de director e de subdirector de estabelecimento prisional são providos por escolha, por despacho do Ministro da Justiça, sob proposta do director-geral dos Serviços Prisionais, sendo equiparados, para todos os efeitos legais, a dirigentes intermédios dos 1.º e 2.º graus, respectivamente.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 12/10/2009