1 -A aplicação de medida disciplinar é precedida de procedimento escrito ou gravado, salvo tratando-se de repreensão escrita.
2 -Iniciado o procedimento, o recluso é informado dos factos que lhe são imputados, sendo-lhe garantidos os direitos de ser assistido por advogado, ser ouvido e de apresentar provas para sua defesa.
3 -O procedimento disciplinar é considerado urgente, devendo ser concluído no prazo máximo de 10 dias úteis.
4 -A decisão final e a sua fundamentação são notificadas ao recluso e ao seu defensor, quando o tenha, e registadas no processo individual daquele.
5 -A tramitação do procedimento disciplinar é concretizada no Regulamento Geral.