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Artigo 155.ºFormas de processo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/08/2017
1 -Para além dos previstos em lei avulsa, existem as seguintes formas de processo: internamento, homologação, liberdade condicional, licença de saída jurisdicional, verificação da legalidade, impugnação, modificação da execução da pena de prisão, regime de permanência na habitação, indulto e cancelamento provisório do registo criminal.
2 -A todos os casos a que não corresponda uma forma de processo referida no número anterior aplica-se o processo supletivo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/08/2017

Lei n.º 94/2017 - 1.ª Série(23/08/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/10/2009

Até: 23/08/2017