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Artigo 17.ºIngresso

Vigente desde: 12/10/2009
a)Mandado do tribunal que determine a execução da pena ou medida privativa da liberdade;
b)Mandado de detenção;
c)Captura, em caso de evasão ou ausência não autorizada;
d)Apresentação voluntária, que é sujeita a confirmação junto do tribunal competente;
e)Decisão da autoridade competente no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal;
f)Transferência;
g)Em trânsito entre estabelecimentos prisionais.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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