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Artigo 174.ºTramitação subsequente

Vigente desde: 12/10/2009
1 -Encerrada a instrução, o juiz, por despacho, convoca o conselho técnico para um dos 20 dias seguintes e designa hora para a audição do recluso, a qual tem lugar em acto seguido à reunião daquele órgão.
2 -O despacho é notificado ao Ministério Público, ao recluso, ao defensor, quando o tenha, e comunicado ao estabelecimento prisional e aos serviços de reinserção social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/10/2009