1 -O juiz questiona o recluso sobre todos os aspectos que considerar pertinentes para a decisão em causa, incluindo o seu consentimento para a aplicação da liberdade condicional, após o que dá a palavra ao Ministério Público e ao defensor, caso estejam presentes, os quais podem requerer que o juiz formule as perguntas que entenderem relevantes.
2 -O recluso pode oferecer as provas que julgar convenientes.
3 -O juiz decide, por despacho irrecorrível, sobre a relevância das perguntas e a admissão das provas.
4 -Caso perspective como necessária a sujeição do recluso a tratamento médico ou a cura em instituição adequada, o juiz recolhe, desde logo, o seu consentimento.
5 -A audição do recluso é reduzida a auto.