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Artigo 213.ºTramitação subsequente

Vigente desde: 12/10/2009
1 -Aceite a petição, a secretaria procede à notificação:
a)Da entidade obrigada à execução, para responder no prazo de oito dias;
b)Do Ministério Público, se não tiver sido ele a apresentar a petição de execução.
2 -Recebida a resposta ou esgotado o respectivo prazo, o juiz ordena as diligências instrutórias que considere necessárias, aplicando-se correspondentemente o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 205.º, após o que profere decisão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/10/2009