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Artigo 11.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 03/08/1999
Sem prejuízo da sua entrada em vigor nos termos gerais, a presente lei só produz efeitos financeiros após a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 03/08/1999