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Artigo 112.ºExercício autónomo e inscrição como médico

RevogadoVigente desde: 01/04/2024
1 -Após a conclusão do estágio profissional e aprovação no exame, a Ordem reconhece ao candidato autorização para o exercício autónomo da medicina, sem qualquer tipo de tutela.
2 -O candidato deve solicitar, junto da Ordem, a sua inscrição como médico.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2024

Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)