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Artigo 126.ºExame de especialidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
1 -Os exames finais de especialidade constam obrigatoriamente de uma prova curricular e de provas teórico-práticas.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2015

Até: 19/01/2024