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Artigo 127.ºProva prática nas especialidades clínicas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
1 -A prova prática nas especialidades clínicas assume a forma de observação de doente real ou simulado e de discussão do seu caso clínico, num máximo de dois casos.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)
7 -(Revogado.)
8 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2015

Até: 19/01/2024