Com as exceções estabelecidas no presente Estatuto, a eleição dos membros dos órgãos é realizada por votação eletrónica em escrutínio universal, secreto, direto e periódico, em assembleia convocada para o efeito.
Artigo 13.º — Eleições
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 19/01/2024
Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
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Versão 1
Vigente desde: 31/08/2015
Até: 19/01/2024