a)Eleger os órgãos da Ordem e candidatar-se às respetivas eleições, ressalvadas as inelegibilidades estabelecidas na lei e no presente Estatuto;
b)Participar nas atividades da Ordem;
c)Beneficiar dos serviços proporcionados pela Ordem, sem qualquer discriminação;
d)Outros previstos na lei e no presente Estatuto.