Os conselhos médicos das regiões autónomas elaboram e aprovam os orçamentos das respetivas regiões até ao dia 15 de novembro de cada ano e submetem-no ao conselho nacional, assim como elaboram e aprovam os relatórios e contas que igualmente submetem ao conselho nacional.
Artigo 27.º — Orçamento das regiões autónomas
Vigente desde: 19/01/2024
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