Saltar para o conteudo principal

Artigo 27.ºOrçamento das regiões autónomas

Vigente desde: 19/01/2024
Os conselhos médicos das regiões autónomas elaboram e aprovam os orçamentos das respetivas regiões até ao dia 15 de novembro de cada ano e submetem-no ao conselho nacional, assim como elaboram e aprovam os relatórios e contas que igualmente submetem ao conselho nacional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/01/2024