1 -A assembleia de representantes é convocada para o local, dia e hora fixados, com a antecedência mínima de 20 dias, ou de 10 dias em casos de comprovada urgência, por anúncio publicado no sítio oficial da Ordem e por meios eletrónicos ou por carta, com indicação da ordem de trabalhos.
2 -Se à hora marcada não houver número de membros igual a metade e mais um, a assembleia de representantes reúne 30 minutos depois, desde que estejam presentes 40 % dos seus membros.