1 -Os colégios de especialidade profissionais são compostos pelos membros da Ordem que detenham o título profissional de médico especialista.
2 -A criação, composição, competências e modo de funcionamento dos colégios de especialidade são definidos em regulamento aprovado pela assembleia de representantes, mediante proposta do conselho nacional e parecer vinculativo do conselho de supervisão, o qual apenas produz efeitos após homologação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)